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Guia completo • Revisado em 08/2026

Conformidade nos 26 estados e no DF

Você não precisa entender de
legislação fiscal para vender.

Cada estado montou o próprio calendário de NFC-e, e o que era obrigatório há cinco anos já deixou de ser em boa parte do país. Abaixo está o caminho completo, do CNPJ à emissão — e o que muda no seu estado.

Em Goiás, a NF-e modelo 55 é aceita no lugar da NFC-e

A SEFAZ-GO já se manifestou, em parecer da Gerência de Orientação Tributária, no sentido de que a NFC-e modelo 65 se aplica às vendas internas presenciais e delivery a consumidor final não contribuinte, “podendo, inclusive, ser substituída pela NF-e, modelo 55”. Quem já emite NF-e e prefere usá-la no varejo não fica em descumprimento, desde que toda venda esteja coberta por documento fiscal válido — é uma saída útil de contingência e para operação mista.

Precisão importa: essa autorização vem de manifestação da SEFAZ-GO, não do Art. 167-B do RCTE. O Art. 167-B (Decreto 4.852/1997) trata do que a NF-e modelo 55 substitui — Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal de Produtor modelo 4, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005. A obrigatoriedade da NFC-e em Goiás está na Instrução Normativa 1.278/16-GSF. Alinhe com seu contador antes de adotar como rotina.

Do zero à emissão, em 10 passos

Os passos marcados com varia por estado mudam conforme a UF. Selecione o seu estado logo abaixo.

Nenhum documento fiscal eletrônico é autorizado sem inscrição estadual regular. É o pré-requisito de tudo.

  • CNPJ ativo com CNAE compatível com a atividade real da loja.
  • Inscrição Estadual ativa e sem pendências no cadastro da SEFAZ.
  • Regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).

O que muda no seu estado

Clique na sigla para ver o calendário, a base legal e o que deixou de ser exigido.

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

GO

Goiás

NFC-e obrigatória para todo o varejo desde 01/2018

NF-e modelo 55 aceita no lugar da NFC-e

Critério usado pelo estado

CNAE e data de inscrição, com prazo final para o Simples Nacional

Linha do tempo

01/01/2017Postos de combustíveis e lubrificantes e novos inscritos no CCE
01/07/2017Demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional
01/01/2018Optantes do Simples Nacional

Base legal

Instrução Normativa 1.278/16-GSF(2016)

Definiu a obrigatoriedade da NFC-e modelo 65 em Goiás e o calendário por tipo de contribuinte. O Art. 6º lista quem está dispensado.

RCTE-GO, Art. 167-B (Decreto 4.852/1997)(1997)

Trata da NF-e modelo 55 e do que ela substitui: Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal de Produtor modelo 4, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005.

O que deixou de ser exigido

  • Cupom Fiscal por ECF nas operações de varejo.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.
  • Formulários não utilizados devem ser entregues à SEFAZ em até 30 dias após o início da emissão de NFC-e (IN 1.278/16-GSF, Art. 5º).

A SEFAZ-GO já se manifestou, em parecer da Gerência de Orientação Tributária, no sentido de que a NFC-e modelo 65 se aplica às vendas internas presenciais e delivery a consumidor final não contribuinte, "podendo, inclusive, ser substituída pela NF-e, modelo 55". Ou seja: quem já emite NF-e e prefere usá-la no varejo não fica em descumprimento, desde que toda venda esteja coberta por documento fiscal válido. Serve como saída de contingência e para operação mista. Atenção: essa autorização vem de manifestação da SEFAZ, não do Art. 167-B do RCTE — o 167-B trata do que a NF-e substitui (modelos 1, 1-A e 4). Confirme com seu contador antes de adotar como rotina.

O que você não precisa mais ter

Obrigações que existiam no modelo antigo e foram extintas por norma posterior.

ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal)

A impressora fiscal com memória homologada, lacre e intervenção técnica registrada deixou de ser exigida conforme cada estado migrou para NFC-e. Santa Catarina, o último estado do ECF, encerrou o modelo em 2025.

PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal)

O software precisava ser homologado por laboratório credenciado e revalidado a cada versão. Com a NFC-e, o sistema é comum e a validação é feita pela própria SEFAZ na autorização de cada nota.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2

O bloco impresso em talão, com via carbonada, foi substituído pela NFC-e modelo 65.

Nota Fiscal modelo 1 / 1-A

O formulário pré-impresso com AIDF foi substituído pela NF-e modelo 55 (Ajuste SINIEF 07/2005).

SAT-CF-e (exclusivo de São Paulo)

O equipamento SAT foi descontinuado: a Portaria SRE 79/2024 alterou a Portaria CAT 147/2012 e encerrou a emissão em 31/12/2025, tornando a NFC-e obrigatória em SP a partir de 01/01/2026.

Impressora fiscal para dar validade ao cupom

A validade jurídica passou a vir da autorização da SEFAZ e da assinatura digital do XML, não do hardware. Por isso hoje uma impressora térmica comum, não fiscal, atende.

Base federal que vale para todo mundo

Ajuste SINIEF 07/2005 (2005)Instituiu a NF-e modelo 55 e o DANFE. É a norma que diz o que a NF-e pode substituir: Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal de Produtor modelo 4.

Ajuste SINIEF 19/2016 (2016)Consolidou as regras da NFC-e modelo 65 — o documento que substitui o Cupom Fiscal do ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

Ajuste SINIEF 01/2024 e seguintes (Reforma Tributária) (2024)Começou a adequar o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos para CBS, IBS e Imposto Seletivo. É o que move o calendário fiscal daqui para frente.

O que você precisa ter na loja

Especificações, não marcas — para você comprar certo com qualquer fornecedor.

Para imprimir o DANFE da NFC-e e da NF-e

Impressora térmica não fiscal de bobina 80 mm, com corte automático e interface USB. Impressora fiscal (ECF) não é mais exigida em nenhum estado.

Tecnologia

Térmica direta (não fiscal)

Não usa tinta nem toner: o papel é sensível ao calor. É o padrão do varejo pelo custo por cupom e pela velocidade. Esqueça o termo "impressora fiscal" — o que dava validade era o hardware homologado, e isso acabou com a NFC-e.

Largura da bobina

80 mm (recomendado) ou 58 mm

A 80 mm imprime o DANFE NFC-e completo com QR Code legível. A de 58 mm funciona, mas aperta o layout e dificulta a leitura do QR Code pelo consumidor.

Velocidade

A partir de 150 mm/s

Suficiente para fila de balcão. Abaixo disso o cupom demora o bastante para o cliente perceber.

Corte

Guilhotina automática (serrilha total ou parcial)

Corte manual funciona, mas em volume alto vira gargalo e o cupom sai torto.

Interface

USB (mínimo); Ethernet ou Wi-Fi se for compartilhada

USB resolve um caixa. Ethernet/Wi-Fi vale quando mais de um posto usa a mesma impressora, ou quando o caixa é tablet/celular.

Resolução

203 dpi

Padrão do mercado e mais que suficiente para o QR Code e o código de barras da chave de acesso.

Compatibilidade

Driver para o sistema operacional do caixa

A impressão sai pelo driver instalado no computador, como qualquer impressora. Confirme se há driver para a versão do Windows, Linux ou macOS que você usa.

O que não comprar

  • Impressora fiscal (ECF) usada: além de não ser mais exigida, exige lacre e intervenção técnica.
  • Impressora matricial para cupom: lenta, barulhenta e com custo de fita.
  • Impressora térmica sem driver para o seu sistema operacional.

Este material é informativo e foi revisado em 08/2026. Legislação estadual muda com frequência e cada operação tem particularidades. Confirme sempre com seu contador e com a SEFAZ do seu estado antes de tomar decisão fiscal. Revisado em 08/2026.

Direitos e deveres — CDC e LGPD

O que você é obrigado a fazer —
e o que ninguém pode exigir.

Aqui não há variação por estado: CDC e LGPD são leis federais e valem igual no país inteiro. As perguntas abaixo são as que mais aparecem em quem está abrindo o primeiro negócio.

A emissão e a entrega do documento fiscal são obrigatórias em qualquer venda, independentemente do valor e de o cliente pedir ou não. Deixar de emitir não é irregularidade administrativa apenas: é crime contra a ordem tributária. Entregar o DANFE impresso, por e-mail ou por WhatsApp cumpre a obrigação — o que não pode é a venda ficar sem documento.

Lei 8.137/1990Art. 1º, V

Deixar de fornecer nota fiscal, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, é crime contra a ordem tributária.

CDC (Lei 8.078/1990)Art. 6º, III

O consumidor tem direito à informação clara sobre produto e preço, o que inclui o comprovante da operação.

Cadastro do cliente: o que pedir e o que não pedir

Pedir cadastro para executar um serviço é legítimo. Pedir dado que não serve para nada, não.

Nome completoSe necessário

Identificar quem contratou e a quem entregar o equipamento ou o resultado do serviço.

Execução de contrato — LGPD, Art. 7º, V

Telefone ou e-mailSe necessário

Avisar sobre aprovação do orçamento, conclusão e retirada. Sem canal de contato o serviço não anda.

Execução de contrato — LGPD, Art. 7º, V

CPF ou CNPJSe necessário

Obrigatório na NF-e e na NFS-e. Em venda de balcão com NFC-e, é opcional e fica a critério do cliente.

Obrigação legal — LGPD, Art. 7º, II

Endereço completoSe necessário

Necessário em entrega, atendimento em domicílio e NF-e. Em serviço feito no balcão, não é necessário — e pedir mesmo assim contraria a minimização.

Execução de contrato — LGPD, Art. 7º, V

Descrição do problema e do equipamentoSempre

É o núcleo da Ordem de Serviço: número de série, estado de entrada, acessórios que vieram junto. Protege os dois lados em caso de divergência.

Execução de contrato — LGPD, Art. 7º, V

Senha de desbloqueio do aparelhoSe necessário

Só quando o teste exige acesso ao sistema. Deve ser registrada como dado sensível de acesso, usada apenas durante o reparo e apagada depois.

Consentimento específico — LGPD, Art. 7º, I

Data de nascimento, estado civil, rendaNão peça

Não têm relação com a venda ou com o serviço. Coletar "para o cadastro ficar completo" é excesso e não tem base legal.

Vedado pela minimização — LGPD, Art. 6º, III

Pode exigir cadastro para prestar o serviço?

Pode — desde que os dados sejam os necessários para executar aquele serviço. A base legal é a execução de contrato, que dispensa consentimento. O que não se sustenta é o cadastro genérico de marketing disfarçado de requisito: se o dado não é necessário para o serviço, ele só pode ser coletado com consentimento separado e recusável.

LGPD, Art. 7º, V e Art. 6º, III

O que você precisa comunicar ao cliente

Para que os dados serão usados, por quanto tempo ficam guardados, com quem são compartilhados (contador, transportadora, fabricante em garantia) e como ele pede acesso ou exclusão. Um aviso curto e afixado no balcão, mais uma linha na Ordem de Serviço, já cumpre o dever de transparência.

LGPD, Art. 9º

Direitos que o cliente pode exercer a qualquer momento

Confirmar que você tem dados dele, acessar, corrigir, pedir anonimização ou eliminação, saber com quem foram compartilhados e revogar consentimento. O prazo de resposta deve ser razoável e o atendimento é gratuito.

LGPD, Art. 18

O que não dá para apagar quando o cliente pede

Dado que está em documento fiscal fica retido pelo prazo legal de guarda, porque existe obrigação legal de conservá-lo. Eliminação a pedido alcança o que é dispensável — cadastro de marketing, histórico comercial —, não a escrituração.

LGPD, Art. 16, I

Vazou ou perdeu dados. E agora?

Incidente de segurança relevante precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares afetados, em prazo razoável. Ter backup e controle de quem acessa o quê reduz tanto o risco quanto a gravidade.

LGPD, Art. 48

O que entregar ao cliente

Documento que falta é reclamação que chega.

Documento fiscal da venda (NFC-e, NF-e ou NFS-e)

Sempre, em toda operação

Impresso, por e-mail ou WhatsApp — o cliente escolhe o formato.

Orçamento prévio discriminado

Antes de iniciar qualquer serviço

Com mão de obra, materiais, prazos e forma de pagamento. Validade de 10 dias.

Ordem de Serviço assinada ou aprovada

Ao receber o equipamento

Descreve o estado de entrada, acessórios e o defeito relatado. Protege os dois lados.

Termo de garantia

Quando houver garantia contratual

A garantia legal existe mesmo sem termo; a contratual precisa ser escrita.

Comprovante de pagamento

Em toda cobrança

Separado do documento fiscal, principalmente em pagamento parcial ou sinal.

Laudo ou relatório técnico

Quando o serviço envolve diagnóstico

Explica o que foi feito e quais peças foram trocadas. Reduz retrabalho e discussão.

Aviso de tratamento de dados

No primeiro cadastro

Uma linha na OS ou aviso no balcão já cumpre o dever de informar.

Boas práticas de pós-atendimento

Não são obrigação legal — são o que evita virar processo.

1

Confirme a entrega e registre

Guarde a confirmação de retirada ou entrega com data. É o marco inicial da contagem de garantia e a prova de que o serviço foi concluído.

2

Deixe o prazo de garantia explícito

Escrever "garantia de 90 dias a partir de hoje" na OS elimina a maior parte das discussões futuras. O prazo legal existe de qualquer forma — dizer isso passa segurança, não cria obrigação nova.

3

Contato de acompanhamento

Uma mensagem alguns dias depois transforma reclamação silenciosa em ajuste rápido. É a diferença entre resolver no balcão e responder no Procon.

4

Canal de atendimento claro

Informe onde reclamar e em quanto tempo você responde. Reclamação sem canal vira avaliação pública negativa.

5

Histórico do cliente acessível

Quem atende precisa ver as ordens anteriores daquele cliente. Reincidência do mesmo defeito dentro da garantia é refazimento, não serviço novo.

6

Guarde os XML por 5 anos

O XML é o documento fiscal; o DANFE é só a impressão dele. A guarda vale a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão.

7

Peça avaliação depois de resolver

A ordem importa: pedir avaliação antes de confirmar que ficou tudo certo é como se pede uma nota baixa.

Conteúdo informativo baseado em legislação federal (CDC, LGPD, Lei 8.137/1990 e Lei Complementar 116/2003), que se aplica de forma uniforme em todo o país. Casos concretos podem ter particularidades: consulte seu contador ou advogado antes de decidir.